Fundo Ambiental
Tendo por base a garantia de uma maior eficácia da política de ambiente, foi estabelecido que o programa do XXI Governo Constitucional contemplasse a criação de um único Fundo Ambiental, concentrando os recursos dos fundos existentes, de modo à obtenção de um instrumento com maior capacidade financeira e com maior adaptabilidade aos desafios colocados.
Nesse sentido, o Fundo Ambiental é criado através do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, extinguindo-se, para o efeito, o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Para o efeito, o Decreto-Lei n.º 42-A/2016, que entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2017, tem por objeto proceder à criação do Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a sua atribuição, gestão, acompanhamento e execução das respetivas receitas e apoios a conceder.
O Fundo tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.
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En ce sens, le projet ReWine vise à développer du contenu audiovisuel avec la participation de plusieurs Associés pour présenter, dans un environnement réel, certaines des bonnes pratiques déjà mises en œuvre sur « L'eau et les sols : Préservation et renforcement du capital naturel ; Énergie : Promotion et Efficacité du système et des matériaux
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Vin durable
SustainWine consiste en un programme d'éducation environnementale, à travers lequel l'objectif est de sensibiliser la population au patrimoine naturel du Portugal et de promouvoir les connaissances sur la conservation de la nature et de la biodiversité des vignobles.